La METARH está cambiando sus hábitos, y la definición de estándares de seguridad que tengan como objetivo disciplinar el uso de las tecnologías de la información es de vital importancia.
Para reducir los riesgos de acceso no autorizado, pérdida de información o daños a la información durante y fuera del horario de oficina, la METARH considera la adopción de una política orientada a la seguridad de la información.
Definir las responsabilidades y orientar la conducta de los usuarios, buscando la continuidad de los negocios a través de la confidencialidad, integridad y disponibilidad de la información de la METARH.
Esta PSI se aplica a todos los usuarios, colaboradores o persona que custodia la información de la METARH o de sus clientes.
La información producida o recibida como resultado de su actividad profesional pertenece a METARH.
La divulgación de información confidencial o estratégica es un delito previsto en las leyes de propiedad intelectual, industrial (Ley N° 9279) y derechos de autor (Ley N° 9610).
La seguridad de la información depende de personas comprometidas, procesos de control de gestión y sistemas de seguridad de la información.
¡La METARH entiende que el sistema de seguridad de la información solo será efectivo con el compromiso de TODOS!
Usuarios
La información que se deja en los escritorios puede resultar dañada o destruida en caso de catástrofe, como un incendio, una inundación o una explosión, además de permitir el acceso indebido a datos personales o datos personales sensibles.
De los usuarios:
El Grupo Meta RH, a través del área de TI, pone a disposición de todos los usuarios software antivirus corporativo instalado.
El antivirus se actualiza automáticamente en la estación de trabajo del usuario cada vez que el fabricante pone a disposición una nueva versión a través de la aplicación del servidor; El área de TI de Grupo Meta RH prohíbe al usuario eliminar o cambiar la configuración del antivirus para no comprometer la seguridad proporcionada por el fabricante del software.
Las verificaciones periódicas del disco duro, HD, de la estación de trabajo están programadas para ejecutarse automáticamente de acuerdo con las definiciones del área de TI en la aplicación del servidor.
Incluso con la instalación del antivirus, la eventual verificación de cualquier anomalía en los sistemas utilizados por Meta deberá ser informada inmediatamente al área de TI para las medidas que la empresa estime necesarias.
Todos os arquivos contidos nos servidores de rede ou nas estações de trabalho dos usuários devem ser exclusivamente de interesse do Grupo Meta RH.
É proibida a criação de pastas pessoais nos servidores de rede.
A criação de pastas departamentais nos servidores de rede deverá refletir a estrutura organizacional do Grupo Meta RH e ser solicitada pelo responsável hierárquico a área
Comentado [MF3]: Estava escrito “Não recomenda”, alterei para proíbe de TI.
O acesso às pastas departamentais nos servidores de rede exige autorização do responsável hierárquico e do gestor de liberações para o controle do acesso de cada usuário.
A partir da implantação desta Política, todos os arquivos que não sejam do interesse do Grupo Meta RH deverão ser excluídos dos equipamentos para evitar problemas futuros com as auditorias.
Compete a área de TI criar e manter cópias de segurança (backups) apenas dos dados armazenados nos servidores de rede;
Os usuários devem manter obrigatoriamente os documentos, planilhas, e-mails, apresentações, desenhos, e outros dados críticos do Grupo Meta RH, nas pastas departamentais dos servidores de rede;
A Internet foi instalada para viabilizar a busca de informações e agilizar determinados processos do Grupo Meta RH, sendo proibido o uso pessoal durante o horário de trabalho.
O uso indevido do acesso à Internet é de inteira responsabilidade do usuário, podendo o mesmo ser responsabilizado legalmente pelos danos causados.
A auditoria dos acessos à Internet leva ao conhecimento dos responsáveis hierárquicos, relatórios com nomes dos usuários, páginas consultadas, tempo de consulta, e o conteúdo navegado.
Se realizarán auditorías y se generarán informes periódicamente.
El Comité Directivo de la METARH podrá solicitar al área de TI informes de auditoría que contengan el nombre, mensajes transmitidos, acceso a Internet y otra información del usuario según lo determine el TST.
METARH ao gerir seus dados, pretende garantir a integridade ao acesso, o controle e a transmissão correta de suas informação e recursos. O descumprimento ou inobservância de qualquer regra prevista nesse instrumento e em suas normas complementares constituem falta grave, às quais a METARH responderá com a aplicação de todas as medidas administrativas, cíveis e judiciais cabíveis.
Toda tentativa de alteração das definições de segurança, sem a devida autorização para tal, será considerada ilícita e os riscos relacionados serão informados ao respectivo gestor.
O uso de qualquer recurso em inobservância das normas vigentes ou para prática de atividades ilícitas poderá acarretar ações administrativas e penalidades decorrentes de processos administrativo, civil e criminal, em que a METARH cooperará ativamente com as autoridades competentes.
Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante a METARH e/ou terceiros. Portanto, o usuário vinculado a tais dispositivos identificadores será responsável pelo seu uso correto perante A METARH e às autoridades competentes.
O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa viola as regras de segurança e poderá resultar na aplicação de medidas administrativas, cíveis e judiciais cabíveis.
O descumprimento de todas as regras e diretrizes impostas nesta política, poderá ocasionar ao usuário a aplicação das penalidades abaixo previstas, além de outras punições cíveis ou criminais cabíveis, inclusive perdas e danos:
1) Advertência simples;
2) Advertência com suspensão não remunerada;
3) Demissão.
As sanções acima estabelecidas não representam uma ordem a ser seguida, sendo que a Diretoria da METARH, a seu exclusivo critério, adotará a que julgar mais adequada.
Ademais, se o descumprimento das regras e diretrizes impostas nesta política acarretar qualquer prejuízo a terceiros cuja reparação venha a ser exigida do grupo Meta, serão tomadas as medidas necessárias, em direito de regresso, para reparação dos danos causados.
Like ethics, security must be understood as a fundamental part of the internal culture of METARH. That is, any security incident is understood as someone acting against the ethics and good practices governed by the institution.
All practices that threaten the security of information will be treated with the application of disciplinary actions, from a verbal warning to contractual termination for just cause, taking into consideration factors such as: function exercised by the employee, period used, place of use, time of use, actual or potential damage caused to the Meta RH Group, among others.
For the resolution of disputes arising from this instrument the Brazilian Law will be applied in full.
This policy takes effect on the date of its publication on the METARHwebsite (https://metarh.com.br/).
METARH reserves the right to change all established policies, to adapt them to legislative changes, norms relating to the use of new technologies, or even whenever it deems necessary.

Avenida Adolfo Pinheiro, 1.001 – Santo Amaro – 04733-100 – São Paulo – SP

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Santo Amaro – 04733-100
São Paulo – SP
+55 11 5525 2711
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