Este código tem como objetivo estabelecer as principais diretrizes e posicionamento da empresa METARH RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA., quanto ao repúdio e combate a todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas,
assim o impedimento às atividades de investigação e fiscalização, de forma a garantir que durante a condução dos negócios sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência.
A presente política anticorrupção abrange todos os Colaboradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tais como, mas não limitados a associações, fornecedores, subcontratados, consultores, prestadores de serviços, entre outros.
Faz parte da política da METARH conduzir seus negócios com honestidade e integridade. O cumprimento desta Política é vital para manter a reputação em seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção.
Administração Pública: É o conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta e indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista), e respectivos agentes. Esse conceito, para efeitos desta Política, engloba todo aparelhamento do Estado, em todos os seus níveis
(Federal, Estadual e Municipal) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade, assim como seus respectivos representantes.
Agente Público: É toda pessoa física que representa o poder público, sendo funcionário público ou não, remunerado ou não, exercendo serviço temporário ou permanente. É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a Agente Público quem trabalha para empresa privada contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Atos Lesivos: São quaisquer atos ou omissões que causem prejuízos diretos ou indiretos ao interesse e/ou patrimônio público em detrimento do interesse de terceiros e que contrariem os princípios da Administração Pública (ex. impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e publicidade) e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Corrupção: O ato ou efeito de se corromper, oferecer algo a Agente Público ou Privado, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou vantagens indevidas para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo.
Licitação: Procedimento administrativo formal mediante o qual a Administração Pública, direta ou indireta, seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços ou aquisição de produtos.
Propina: Sinônimo de suborno. Gratificação adicional paga a alguém por serviço normal prestado; quantia que se oferece ou paga a alguém para induzi-lo a praticar atos ilícitos; quantia oferecida a alguém em troca de favores.
Stakeholders: São todos os públicos relevantes com interesses pertinentes à Companhia, ou ainda, indivíduos ou entidades que assumam algum tipo de risco, direto ou indireto, em face da sociedade. Entre outros, destacam-se: acionistas, investidores, pessoas colaboradoras , sociedade, clientes, fornecedores, credores, governos, órgãos reguladores, concorrentes, imprensa, associações e entidades de classe, usuários dos meios eletrônicos de pagamento e organizações não governamentais.
Suborno: Ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. É considerado suborno qualquer oferecimento, pagamento ou promessa de vantagem indevida a (i) agente público; ou (ii) sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado; em troca de favores feitos por estes que favoreçam de modo particular o corruptor.
Vantagem Indevida: Compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou fornecida a (i) agente público; (ii) sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado; ou (iii) terceiros relacionados a eles, em troca ou expectativa de benefício ou favorecimento, exclusivo ou não, para si próprio, para a Companhia ou para qualquer terceiro relacionado. A vantagem indevida é caracterizada por pagamentos em dinheiro ou oferecimento de bens materiais ou cortesias comerciais tais como: refeições, presentes, viagens, entretenimento, hospedagem, ofertas de emprego ou outras cortesias comerciais, que caracterizam infração quando associados a um interesse indevido (por exemplo, quando o agente em questão tem poder para interferir em um procedimento de interesse da empresa, como a obtenção de uma licença ou a decisão em um recurso administrativo).
1. Lei Anticorrupção e Atos Lesivos à Administração Pública
A empresa não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à Administração Pública, empresas privadas e/ou públicas, bem como a Sociedade de forma ampla, observando o disposto na Lei no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), conforme rol abaixo, firmado exaustivamente na legislação vigente:
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei;
• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
• No tocante a licitações e contratos:
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos celebrados com a administração pública.
2. Interações com Agentes Públicos
As interações entre administradores, pessoas colaboradoras, assim como aquelas que atuam como representantes da Companhia, com agentes públicos devem ocorrer conforme diretrizes estabelecidas em norma interna que rege o relacionamento com a Administração Pública.
3. Processo de Licitações
A participação da empresa em processos de licitação deve ocorrer conforme diretrizes estabelecidas na lei de Licitações, bem como as diretrizes suplementares de cada empresa.
4. Corrupção Privada
A empresa não adota, incentiva e/ou permite a prática de qualquer conduta que constitua os seguintes atos: oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida. Da mesma forma, todas as pessoas colaboradoras da empresa não devem aceitar vantagens indevidas.
5. Contribuições, Doações e Patrocínios a Candidatos a Cargos Públicos ou Partidos Políticos
A empresa não realiza contribuições, direta ou indiretamente, por qualquer intermédio para campanhas políticas, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou qualquer outro tipo de organização que desenvolva atividade política.
6. Doações à Projetos Sociais, Culturais e Esportivos
A doação a organizações sociais, entidades filantrópicas, associações ou instituições sem fins lucrativos é permitida e efetivada mediante as avaliações e aprovações devidas, conforme diretrizes estabelecidas em norma interna, através dos programas “Meta em ação” e “Meta para todos”.
7. Aceitação e Oferecimento de Cortesias
A empresa é contra a aceitação e oferta direta e indireta de cortesias, tais como brindes, presentes e convites para eventos, que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. Dentre outras vedações, é proibida a aceitação ou oferta de cortesias que envolvam a Administração Pública ou Agentes Públicos.
8. Gestão de Riscos
A empresa possui um comitê multidisciplinar interno que fornecerá subsídios para (i) identificar, (ii) avaliar, (iii) monitorar, (iv) mitigar e (v) reportar a exposição ao risco de corrupção para que as devidas medidas sejam tomadas, a fim de resoluções eficazes junto aos órgãos competentes.
9. Mecanismos e Processos de Prevenção e Combate à Corrupção
A Companhia atua de forma ativa na prevenção e no combate à corrupção, conduzindo iniciativas nesta direção:
Todos os contratos da Companhia com seus fornecedores, prestadores de serviço e parceiros contemplam cláusulas anticorrupção;
Adota procedimentos no desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como a utilização de novas tecnologias, a fim de avaliar o risco e prevenir a sua utilização em práticas ligadas à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
Adota procedimentos de diligência junto as suas pessoas colaboradoras , fornecedores e clientes, para mitigação dos riscos de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidas.
Estimula que planos de ação para remediação e/ou responsabilização de desvios ocorridos sejam acompanhados e reportados, permitindo que as fragilidades expostas possam ser trabalhadas, promovendo a melhoria contínua de seus processos.
Incentivo à denúncia de atos de corrupção ou falta de integridade, praticados por pessoas colaboradoras , administradores da empresa e demais stakeholders desta Política.
A empresa preza, de forma ilimitada, pelo oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Conduta Ética ou à legislação em vigor, inclusive à Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser comunicados.
Caso sejam detectados atos lesivos à empresa, a mesma atuará prontamente na interrupção das irregularidades, aplicando solução adequada. Ainda, serão corrigidas irregularidades detectadas na cadeia de valor e medidas necessárias serão aplicadas, a fim de corrigir e garantir que não mais ocorram.
Todas as denúncias recebidas e processadas pelo Canal de ouvidoria, mesmo quando não anônimas, serão tratadas de forma sigilosa. A administração do recebimento destas denúncias é gerida pelo departamento jurídico, para garantia da confidencialidade, sem prejuízo da notificação e colaboração com demais autoridades competentes, conforme se fizer necessário.
Na hipótese de Administradores e/ou pessoas colaboradoras estarem envolvidos em investigações de atos de corrupção, as eventuais medidas cabíveis, tais como afastamento, serão avaliadas e pela Diretoria da empresa, conforme aplicável.
10. Registros Contábeis / Controle Interno:
Registros Contábeis incluem contas contábeis, faturas, correspondência, memorandos e quaisquer outros tipos de documentos ou informações transcritas.
A empresa mantém Registros Contábeis que documentam precisamente e com detalhes razoáveis a fonte das receitas e o uso dado aos ativos.
Contabilidades paralelas (‘caixa 2’), e entradas falsas ou enganosas nos livros e registros da empresa, são estritamente proibidas. Todas as transações financeiras devem ser documentadas, revisadas regularmente e contabilizadas precisamente nos Registros Contábeis em questão.
Todos os controles financeiros relevantes e procedimentos de aprovação devem ser seguidos. A retenção e o arquivamento dos registros devem ser consistentes com os padrões internos, legislação tributária e outras leis e regulamentos aplicáveis.
11. Relatando má conduta
Qualquer pessoa colaboradora que tenha conhecimento de uma potencial violação desta Política ou das leis aplicáveis deve relatar suas suspeitas prontamente ao canal de ouvidoria da empresa.
Qualquer pessoa que relate uma possível má-conduta ou violação desta Política ou das leis aplicáveis será protegida de qualquer forma de retaliação.
12. Violação desta Política
A violação desta Política não será tolerada e pode levar a ações disciplinares ou outras ações, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, além de responsabilização civil e criminal.
É de responsabilidade de todos os stakeholders internos a implantação desta Política em sua área de responsabilidade funcional, mostrar um comportamento exemplar e orientar suas pessoas colaboradoras.
13. Divulgação
Será dado conhecimento desta Política e de suas respectivas atualizações a todos os stakeholders (públicos de interesse), sem exceção, com periodicidade mínima anual. A referida Política está disponível na intranet e no site da empresa.
Todas as pessoas colaboradoras devem aceitar o documento ”Termo de consentimento”, que inclui o aceite às regras estabelecidas no Código de Ética e na presente Política, dentre outros documentos.
Pessoas colaboradoras, fornecedores ou outros stakeholders (públicos de interesse) que observarem quaisquer desvios às
diretrizes desta Política, poderão relatar o fato ao Canal de ouvidoria nos canais abaixo, podendo ou não se identificar:
ouvidoria@metarh.com.br
Internamente, o não cumprimento das diretrizes desta Política enseja a aplicação de medidas de responsabilização dos agentes que a descumprirem, conforme a respectiva gravidade do descumprimento e de acordo com normativos internos, sendo aplicáveis a todas as pessoas descritas no item “Abrangência” desta Política, incluindo a liderança e membros da Diretoria-Executiva.
• Diretoria Geral e Executiva, Conselhos, Comitês, Pessoas Colaboradoras internas e externas, fornecedores e prestadores de serviços:
Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política, bem como das disposições do Código de Ética e, quando assim se fizer necessário, acionar o departamento jurídico e comitê de riscos e crises sobre situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
• Comitê de Riscos e crises e departamento jurídico:
Orientar e monitorar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política, revisá-la anualmente, mantê-la atualizada para refletir em seu conteúdo quaisquer alterações no direcionamento da empresa e sanar eventuais dúvidas relativas ao conteúdo e sua aplicação.
• Decreto no 8.420/2015 (Regulamenta da lei 12.846/2013);
• Decreto no 2.848/1940 (Código Penal);
• Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
• Lei n° 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações);
• Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Código de ética;
• Manual de cultura.
É competência do departamento jurídico da empresa alterar esta Política sempre que se fizer necessário, sem que seja necessário nenhum tipo de aviso ou publicação sobre isto, cabendo a cada stakeholder o dever de consulta.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho e respectiva publicação no site, e revoga quaisquer documentos em contrário.
1a POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO SETEMBRO DE 2020
2a POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO MARÇO DE 2023
RESPONSABILIDADE E AUTORIA: DEPARTAMENTO JURÍDICO
Dra. Daniella Fogaça – OAB/SP 206.928
Todos os direitos reservados.
Esta política ou qualquer parte dela não pode ser reproduzido ou usado de forma alguma sem autorização expressa, por escrito, da empresa autora, exceto pelo uso de citações breves indicando a fonte, sob pena de medidas legais.
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