LGPD no recrutamento e seleção
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Entenda os impactos da LGPD no recrutamento e seleção

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados demandou uma série de mudanças por parte das empresas, inclusive na forma como elas conduzem seus processos seletivos. Pensando nisso, hoje vamos falar sobre os impactos da LGPD no recrutamento e seleção.

Como você deve saber, esse processo requer a coleta de informações pessoais e sensíveis, que demandam bastante cuidado no seu tratamento. É exatamente nesse ponto que a LGPD entra, pois seu objetivo é garantir a segurança e privacidade dos dados das pessoas candidatas, além de evitar sanções e multas para as organizações.

A partir de agora, vamos explorar mais a fundo o que a LGPD trouxe para o recrutamento e seleção, bem como as empresas podem se adaptar a essa nova realidade. Acompanhe!

O que é a LGPD?

A Lei n° 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD, é a lei que regula o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e instituições públicas brasileiras. 

Ela entrou em vigor em setembro de 2020 e se inspirou na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento europeu que trata do mesmo assunto.

Além disso, em linhas gerais, a LGPD estabelece regras e princípios para o tratamento de dados pessoais, incluindo de clientes, pessoas colaboradoras ou candidatas. 

Entre eles, podemos destacar:

  • A necessidade de obtenção de consentimento explícito do titular dos dados para a coleta e uso de suas informações;
  • A garantia de transparência na utilização desses dados;
  • E a proteção contra possíveis vazamentos e acessos não autorizados.

Além disso, a lei também prevê sanções e multas para as empresas que não cumprirem as suas determinações, o que torna a conformidade com ela fundamental para evitar problemas legais e financeiros.

Quais os impactos da LGPD no recrutamento e seleção?

As mudanças propostas pela LGPD ressoaram nas mais diversas áreas das organizações. E no setor de RH, que lida diariamente com um volume significativo de dados pessoais, isso não foi diferente. 

Falando especificamente sobre o recrutamento e seleção, por exemplo, os principais impactos giraram em torno da adoção de medidas de segurança da informação focadas na transparência e proteção dos dados das pessoas candidatas.

Veja, abaixo, mais detalhes sobre esses pontos:

  1. Consentimento explícito

A LGPD exige que as empresas obtenham o consentimento explícito das pessoas candidatas para coletar e utilizar seus dados pessoais. 

Isso significa que é preciso informar de forma clara quais informações a empresa irá coletar, como as utilizará e por quanto tempo as manterá armazenadas. 

Além disso, as pessoas candidatas têm o total direito de solicitar o acesso, a correção ou a exclusão de seus dados quando desejarem.

  1. Limitação da coleta de dados

A LGPD estabelece que as empresas só podem coletar os dados que são realmente necessários para a ação em questão. 

No contexto do recrutamento e seleção, isso significa que só é permitido coletar informações relevantes para a avaliação dos talentos que estão participando do processo seletivo, como histórico profissional, formação acadêmica e dados de contato.

Informações sobre a vida pessoal da pessoa candidata, como a crença religiosa, por exemplo, devem ficar de fora desta equação – o que inclusive contribui para contratações mais diversas!

  1. Proteção de dados sensíveis

A LGPD também determina que dados sensíveis, como informações sobre a saúde e a vida sexual da pessoa candidata, bem como origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política, só podem ser coletados com consentimento explícito e para finalidades específicas. 

Além disso, precisamos tratar esses dados com ainda mais cuidado e proteção para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.

  1. Adaptação dos processos internos

Para além dos pontos citados acima, também é papel das empresas protegerem os dados coletados contra possíveis vazamentos e acessos não autorizados, sejam eles sensíveis ou não – o que fez com que muitas organizações tivessem que adaptar seus processos de recrutamento e seleção.

Nesse sentido, entre os esforços empregados nesta frente, destacam-se a revisão de políticas de privacidade, a implementação de novas medidas de segurança da informação e a capacitação dos profissionais envolvidos no processo seletivo.

A LGPD mudou, por exemplo, a forma como as empresas recebem currículos. Se antes o e-mail era o procedimento padrão, hoje os bancos de vagas, de talentos ou plataformas de recrutamento são os caminhos mais adotados, principalmente por serem mais seguros.

Soluções estratégicas de Rh - Terceirização

Geralmente, esses canais já trazem informações para a pessoa candidata sobre como os dados delas serão tratados, incluindo termos de uso, procedimento para solicitar a exclusão de dados pelo titular e dados do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da empresa.

Como adequar o R&S da sua empresa à LGPD?

Agora você já está por dentro dos impactos da LGPD no recrutamento e seleção. Chegou o momento então de entender como se adequar a essa nova realidade para evitar sanções e multas por descumprimento.

Bom, demos o primeiro passo: conhecer a legislação, principalmente nos quesitos de consentimento e limitação dos dados coletados. É importante se atentar a esses pontos nos próximos processos seletivos.

Em complemento a isso, há dois outros cuidados primordiais:

  • A implementação de medidas mais rígidas de segurança da informação para garantir a proteção dos dados pessoais das pessoas candidatas, incluindo desde criptografia e políticas de acesso restrito até a capacitação dos recrutadores sobre as melhores práticas de segurança;
  • A contratação de um responsável pela proteção de dados da empresa, cujo objetivo será garantir a conformidade com as exigências da LGPD. Esse profissional capacitado terá autonomia para tomar decisões relacionadas à proteção de dados pessoais.

Como a METARH lida com LGPD no recrutamento e seleção?

Organizações que optarem por terceirizar processos de recrutamento e seleção precisam escolher parceiros confiáveis. Esses parceiros devem entender a importância da LGPD e estar em conformidade com a lei. Esse é o caso da METARH, que há quase quatro décadas renova seu compromisso nesta frente.

Além disso, temos orgulho de dizer que garantimos a busca pela integridade e adequação de todas as nossas operações. Desde o atendimento ao cliente até as ações estruturantes com fornecedores, passando também pela intermediação e relacionamento com nossas pessoas colaboradoras e candidatas.  

Possuímos um comitê da LGPD que, além de se manter atento às normas e diretrizes da lei, promove workshops internos e produz conteúdos informativos. Dessa forma, garantimos que toda empresa esteja alinhada com o tema.

A METARH preza pela privacidade e intimidade nos processos seletivos. Portanto, não recolhe informações sensíveis dos participantes, como dados relativos à saúde, convicções filosóficas ou políticas, fé religiosa, vida sexual, entre outras.

Contudo, ao coletarmos ou acessarmos informações e dados relacionados, seguimos sempre os procedimentos legais e legitimados. Isso pode ocorrer especialmente em iniciativas de promoção da diversidade e inclusão ou por obrigações legais.

Para saber mais sobre as nossas soluções inteligentes e a forma como atuamos em cada uma delas, acesse o site

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