Contrato de trabalho temporário
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Contrato de trabalho temporário: entenda como funciona a contratação

Quem é da área de RH sabe bem que as datas comemorativas não se resumem apenas a momentos de celebração. Em setores específicos, elas trazem consigo um fenômeno extra: o considerável aumento no volume de contrato de trabalho temporário.

Durante a Páscoa, por exemplo, muitas organizações já prevêem um considerável aumento na busca por seus produtos e serviços. E, quando isso acontece, é comum que elas recorram aos profissionais temporários para ganhar eficiência operacional.

Sua empresa também deseja aproveitar todos os benefícios desse modelo de contratação em épocas sazonais? Então chegou a hora de você conhecer as principais regras do jogo!

O que é o contrato de trabalho temporário?

Como já deve ter ficado implícito, o contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação que possui um prazo determinado. Ou seja, ela conta com data certa para começar e terminar.

Essa modalidade pode ser adotada pelas empresas que precisam suprir necessidades específicas e momentâneas, tais como o aumento sazonal de demanda ou a substituição transitória de pessoal permanente.

O que a lei diz sobre a contratação temporária?

No Brasil, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74, que não apenas especifica quando ele é uma opção válida como, também, quais são as regras e condições que as empresas devem seguir ao adotá-lo.

Um dos principais pontos estabelecidos por essa lei é que as organizações interessadas em contar com o trabalho temporário não podem realizar a contratação direta desse profissional. 

De modo geral, a pessoa colaboradora temporária deve ser contratada por uma empresa especializada nesse tipo de serviço, que atuará como intermediária entre ela e a empresa tomadora. Além disso, a legislação brasileira também determina que o contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias em casos específicos, totalizando 270 dias máximos.

Regras que a empresa contratante deve cumprir 

Como é a consultoria de trabalho temporário, que fica responsável por conduzir todo o processo de contratação, essa modalidade não estabelece um vínculo empregatício direto entre o profissional temporário e a empresa tomadora do serviço

Mas, apesar dessa característica, existem diversas normativas que as empresas contratantes devem seguir para garantir a conformidade com a Lei 6.019/74. 

Por exemplo, quando o trabalho é desempenhado nas instalações da empresa tomadora, é imperativo que ela assegure condições equiparadas para a pessoa colaboradora temporária em comparação aos funcionários permanentes.

Isso inclui:

  • Alimentação, quando oferecida em refeitórios;
  • Direito de utilizar os serviços de transporte; 
  • Atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da empresa ou em local por ela designado
  • Treinamento adequado, quando a atividade o exigir.  

Além desses pontos, também é responsabilidade da empresa contratante oferecer condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores temporários.

O não cumprimento dessas regras pode resultar em penalidades e implicações legais. Portanto, ao firmar um contrato de trabalho temporário, é essencial que as organizações estejam cientes sobre elas e busquem a conformidade.

Direitos que regem esse modelo de contrato

Os profissionais temporários possuem direitos equiparados aos das pessoas efetivas, incluindo salário equivalente à função, uma jornada de trabalho de 40 horas semanal, férias remuneradas, adicional noturno, 13° e horas extras.

O que muda, aqui, é que a responsabilidade pela garantia desses direitos recai sobre a empresa prestadora de serviços e não sobre a tomadora.

Em suma, esse arranjo visa assegurar que, mesmo sendo uma modalidade de contratação distinta, os direitos fundamentais dos trabalhadores temporários sejam preservados de acordo com as legislações trabalhistas vigentes.

Como firmar um contrato de trabalho temporário

Firmar um contrato de trabalho temporário envolve algumas etapas fundamentais para garantir uma relação transparente e eficiente entre as partes envolvidas. 

Conhecer o que diz a legislação foi apenas o primeiro passo. Confira, a seguir, outras fases importantes desta jornada:

  1. Encontrando um parceiro confiável

Como vimos anteriormente, o trabalho temporário se dá por meio da parceria entre duas empresas: uma especializada nesse tipo de serviço e outra que receberá a pessoa colaboradora temporária.

Sendo assim, a primeira coisa que você deve fazer é buscar uma empresa parceira confiável para lhe apoiar ao longo de todo o processo. 

Para reduzir os riscos envolvidos na contratação, lembre-se de verificar se a empresa escolhida está devidamente registrada no órgão específico do Ministério do Trabalho e se ela possui uma reputação sólida no mercado.

  1. Alinhando as necessidades de contratação

Uma vez definida a empresa parceira, é necessário alinhar as necessidades específicas de contratação. 

Isso envolve definir claramente o motivo da contratação temporária, as habilidades necessárias, o período de vigência do contrato e outros detalhes pertinentes. 

A comunicação efetiva entre a empresa contratante e a prestadora é essencial para o sucesso dessa empreitada.

  1. Celebrando o contrato

Com os detalhes alinhados, o próximo passo é celebrar o contrato de trabalho temporário. Esse documento deve ser formalizado por escrito e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde da pessoa colaboradora, independentemente do local de realização do trabalho.  
  1. Avaliando continuamente

Após a celebração do contrato, é importante estabelecer um processo de acompanhamento e avaliação contínua para entender se a parceria está dando certo ou se é necessário algum ajuste.

Também é fundamental estar atento à data de término do contrato. Afinal, caso a pessoa colaboradora temporária continue trabalhando na empresa contratante após o fim, esta passa a ser responsável por ela.

METARH Consultoria de RH

Como vimos, o contrato de trabalho temporário pode ser uma estratégia interessante para muitas empresas. Por meio dele, é possível preencher lacunas de mão de obra de forma rápida e eficiente, especialmente durante períodos de aumento sazonal de demanda.

Além disso, as organizações ainda têm a oportunidade de avaliar as habilidades e a adaptação dos trabalhadores temporários à cultura organizacional antes de considerar uma contratação efetiva.

Aqui, mais uma vez, destacamos a importância crucial de contar com um parceiro confiável ao adotar essa prática. 

Afinal, o apoio de uma consultoria especializada não apenas facilita o processo, como também assegura conformidade legal e suporte contínuo ao longo da vigência do contrato.

Tendo tudo isso em mente, convidamos você a conhecer a STAFFING, a solução em recrutamento, seleção e gestão de profissionais temporários da METARH. 

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